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Escolha Unificada 2015
- Conselheiros Tutelares -
Escolha Unificada
A Lei Federal n.º 12.696, de 2012, alterou o estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), definindo a uma data única para a promoção do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar em todo país.
Grupo de Trabalho
O grupo de trabalho composto por diversas instituições, visa a condução e execução do Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares no município de Marabá.
Atos Normativos
Aqui você encontra os atos normativos que orientam a Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares de 2015.
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Caso você tenha alguma dúvida sobre o processo envie para nós. Acompanhe a atuação do GT e nos ajude na mobilização sobre a escolha unificada.
Processo Unificado de Escolha para Conselheiros Tutelares
O Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares foi instituído pela Lei 12.696 de 2012 – que alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução nº 152 do Conanda. A nova lei prevê:
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A realização do processo de escolha de conselheiros tutelares em data unificada em todo o território
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nacional;
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A ampliação do mandato dos conselheiros de três para quatro anos e;
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O reconhecimento dos seus direitos sociais e trabalhistas.
A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Nos termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares – no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, § 1º) – e a duração do mandato foi redefinida de 3 (três) anos para 4 (quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer em 2015.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), visando cumprir suas atribuições e competências legais de órgão deliberativo encarregado de emanar diretrizes nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes, logo após a entrada em vigência da Lei nº 12.696/2012, publicou a Resolução nº 152, de 2012, que dispõe sobre as regras gerais e as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar.
Confome recomendado pelo CONANDA, o município de Marabá realizou a adequação da Lei que institui os conselhos tutelares no município às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos sociais dos conselheiros tutelares de Marabá, observadas as determinações previstas na Resolução nº 152 quanto às regras gerais que asseguram a participação de todos os municípios no primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional.